O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o
adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A
Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o
adicional representa 30% a mais no salário do empregado.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da
Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação,
por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O
instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de
periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto
técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as
contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho
Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto
estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário
do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a
partir da publicação da regulamentação.
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