As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de
produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada ontem
(27) no Diário
Oficial da União.
A lei modifica o texto das diretrizes básicas da
educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente
curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394, que
estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros
pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas
expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da
história e cultura afro-brasileira e indígena.
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