A partir desta terça-feira (8), quando o consumidor ligar para uma
operadora de serviços de telecomunicação e a ligação cair, quem terá de
retornar o telefonema será a empresa, e não mais o cliente. A
determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel, que põe
em vigor um conjunto de normas para aumentar a transparência nas
relações entre consumidores e operadoras de telefonia fixa, móvel,
multimídia e TV por assinatura. A Resolução n.º 632, de 7 de março,
também prevê que o cancelamento dos serviços deve ser automático, sem a
necessidade de falar com atendentes; as promoções valem tanto para os
clientes novos quanto para os antigos, entre outros itens. O setor de
telecomunicação lidera os rankings de queixas no Procon, com mais de 50
mil registros no órgão em 6 meses. Entre as principais reclamações estão
má prestação do serviço e cobrança indevida.
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