Terminado no sábado (5) o prazo do registro de candidatos que
disputarão as eleições de outubro, começa neste domingo (6) o período da
campanha eleitoral nas ruas e na internet.
Dos três principais candidatos à Presidência da República, a presidente
Dilma Rousseff é o único que iniciará o período oficial da campanha sem
compromissos públicos neste domingo. O senador Aécio Neves, candidato
do PSDB, participará do 17º Festival do Japão, em São Paulo. O candidato
do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha oficial
ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade
considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília.
No rádio e na televisão, a propaganda institucional de candidaturas e
partidos está proibida desde o dia 1º – o horário eleitoral gratuito
começa somente em 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum
nas campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o
que é expressamente proibido.
Cartazes
A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.
A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.
O advogado eleitoral Torquato Jardim afirma que a colagem de cartazes
próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no
período eleitoral.
“Geralmente, há cartazes fora do regulamento, maiores do que o
permitido. Muitas vezes, o candidato também coloca quatro cartazes
juntos um do lado do outro, superando o tamanho máximo, e isso não
pode”, disse Jardim.
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