O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro
Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07/07)
ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador
Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais
que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com
base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º),
cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano
em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam
impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
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