Todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano devem apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram registros indeferidos.
O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios estaduais e municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha. O prazo teve início no dia 6 de outubro e terminará em 4 de novembro.
As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso um extrato. O extrato deve ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Deve conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador. (Aregião)
Nenhum comentário:
Postar um comentário