Nesta terça-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu a regulamentação do pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país. Foi fixado o valor de R$ 4.377,73 para o benefício dos magistrados - o mesmo previsto para ministros do Supremo Tribunal Federal(STF). De acordo com a decisão liminar do ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, a prerrogativa de receber o auxílio-moradia se estende a todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar.
Entretanto, os conselheiros do CNJ entenderam que a concessão do benefício não tem efeito retroativo. Com isso, só valerá a partir da primeira liminar concedida por Fux em favor dos magistrados, em 15 de setembro. Apesar de também terem direito à ajuda de custo, nenhum dos ministros do STF recebe esse benefício atualmente, já que eles têm à disposição imóveis funcionais em Brasília. Somente os magistrados que não ocupam apartamentos do Judiciário podem requisitar o valor correspondente ao auxílio-moradia. Também terão direito ao benefício os juízes que possuem residência própria e para aqueles que atuam em suas cidades de origem.
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