sábado, 17 de janeiro de 2015

TJ-BA suspende interdição de carceragens do centro-norte baiano, pois problema é 'conjuntural'

TJ-BA suspende interdição de carceragens do centro-norte baiano, pois problema é 'conjuntural'
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, suspendeu os efeitos da tutela antecipada que determina a interdição de carceragem, reforma de unidades prisionais e lotação de agentes carcerários e policiais civis nos municípios de Água Fria, Irará, Ouriçangas, Pedrão e Santanópolis, no centro-norte baiano. A ação foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pleiteava que o Estado adotasse providências para realização de reformas físicas e estruturais de todas as unidades policiais da região, sob pena de bloqueio das contas do Estado, com transferência dos valores para o ente público para que execute a reforma. O MP ainda pediu que, em 30 dias, fossem tomadas ações como a lotação de dois agentes carcerários nas cadeias de Irará e Água Fria; a adoção de providências para que a 5ª Companhia da Polícia Militar contasse com 124 policiais militares; a disponibilização de dois investigadores de Polícia Civil na Delegacia de Polícia de Pedrão; além da solicitação que a Delegacia de Santanópolis tenha mais um investigador, assim como a Delegacia de Água Fria tenha mais dois investigadores. A ação, julgada procedente em primeiro grau, requeria ainda aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão por considerar que a tutela causa grave lesão à ordem, à segurança e à econômica públicas, por violar o princípio da separação dos poderes, com interferência do Judiciário nos atos da administração pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário