O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador
Eserval Rocha, suspendeu os efeitos da tutela antecipada que determina a
interdição de carceragem, reforma de unidades prisionais e lotação de
agentes carcerários e policiais civis nos municípios de Água Fria,
Irará, Ouriçangas, Pedrão e Santanópolis, no centro-norte baiano. A ação
foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pleiteava
que o Estado adotasse providências para realização de reformas físicas e
estruturais de todas as unidades policiais da região, sob pena de
bloqueio das contas do Estado, com transferência dos valores para o ente
público para que execute a reforma. O MP ainda pediu que, em 30 dias,
fossem tomadas ações como a lotação de dois agentes carcerários nas
cadeias de Irará e Água Fria; a adoção de providências para que a 5ª
Companhia da Polícia Militar contasse com 124 policiais militares; a
disponibilização de dois investigadores de Polícia Civil na Delegacia de
Polícia de Pedrão; além da solicitação que a Delegacia de Santanópolis
tenha mais um investigador, assim como a Delegacia de Água Fria tenha
mais dois investigadores. A ação, julgada procedente em primeiro grau,
requeria ainda aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu
da decisão por considerar que a tutela causa grave lesão à ordem, à
segurança e à econômica públicas, por violar o princípio da separação
dos poderes, com interferência do Judiciário nos atos da administração
pública.
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