Foto: Reprodução
Uma decisão liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador,
que favorece um aposentado, pode abrir um precedente para diversas
outras pessoas para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), sem precisar fazer vistoria no automóvel. De acordo com o
jornal A Tarde, a decisão do juiz Josevando Souza Andrade, do 1º
Juizado Especial, foi expedida nesta terça-feira (22); O aposentado
ingressou com uma ação na Justiça, pois pagou o IPVA e não ter recebeu
CRLV por não ter feito a vistoria no carro. Ao jornal, os advogados
Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que as vistorias anuais
obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045 são inconstitucionais e
que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Desta forma, os
advogados sustentam que o órgão estadual não poderia impor aos
motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. Na decisão, o juiz
determinou que o Detran-BA envie ao proprietário o documento de porte
obrigatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,
caso a decisão seja descumprida, sem que o autor da ação precise
realizar vistoria. A defesa do aposentado salienta que a decisão pode
beneficiar outros motoristas, pois a partir de 2016, as vistorias
acontecerão em carros com um ano de fabricação e não mais para carros
antigos, como acontecia até o ano passado.
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