Foto: Reprodução / Falando Tudo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso da
prefeitura de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, que pedia a
anulação de uma decisão em primeira instância que obrigava o município a
tomar iniciativas em relação ao aterro sanitário da cidade. Uma das
determinações obriga o cercamento da área do lixão local. Somado a
disso, o Município terá que cumprir outras medidas, como o controle de
acesso à área do lixão; fixação de placas de advertência no local;
cadastro de catadores com a inclusão deles em programas sociais; além da
remoção de casas e barracos situados na área de disposição final do
lixo e elaboração de plano de coleta seletiva. Na Bahia, apenas três cidades concluíram o Plano Municipal de Saneamento Básico
– Camacã, Ibiassucê e Firmino Alves – e os municípios têm até 31 de
dezembro para concluir os projetos. Na defesa, a prefeitura de Paulo
Afonso alegou que a decisão do juiz de primeira instância (a favor do
Ministério Público) se baseou em acontecimentos de 2005, e que já tinha
cumprido "parte substancial" das determinações. A decisão de Eserval
Rocha que mantém a obrigação do município em erradicar o lixão foi
publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça.
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