Rosana Bispo, nora de Berlindo,
exibe atestado de óbito e reclama de Rosana Bispo, nora de Berlindo,
exibe atestado de óbito e reclama de “bandalheira”
Na série americana de TV “The Walking Dead” zumbis esfomeados
tentam devorar as pessoas que sobreviveram a um estranho cenário de
apocalipse. No município de Simões Filho, na região metropolitana de
Salvador (RMS), os mortos têm se dedicado, há anos, a votar.
Uma lista com 30 eleitores-fantasmas (“mortos” que votam) foi
elaborada pelos diretórios locais do PV e PSDC, devidamente documentada,
e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral pelos partidos com a
reclamação que o Tribunal Regional Eleitoral não tomou providências para
coibir o problema, denunciado, inicialmente, em 2004.
Naquele ano, uma Correição foi realizada na 33ª Zona Eleitoral
de Simões Filho após a denúncia. Ao final do trabalho, o TRE anunciou
que 9.714 títulos eleitorais foram identificados como irregulares e
cancelados. Contudo, desse total, quase cinco mil continuaram aptos a
participar das eleições e em condições para votar em 2016, inclusive os
30 mortos. Os partidos dizem que os fraudadores inseriram no cadastro os
títulos falsos após a Correição. Segundo a legislação, quando o eleitor
não vota em três eleições consecutivas e não justifica, tem o título
cancelado. Cinco eleições – sem contar o segundo turno – já ocorreram de
2004 até o presente momento, ou seja, todos os títulos já deveriam ter
sido cancelados.
Títulos duplicados
Quem descobriu as distorções na Correição de 2004 do TRE foi o
advogado José Wilson Almeida Santos. Ele havia trabalhado com o vereador
Jackson Bonfim que, em junho de 2004, denunciou a existência de cinco
mil títulos eleitorais em duplicata, noticiado pelo jornal A TARDE em
julho daquele ano. A partir dessa denúncia a Corregedoria Regional
Eleitoral designou uma comissão especial para apurar o caso que cancelou
os 9.714 títulos, definindo em 66.742 o número de títulos aptos a votar
ao invés de 61.786 mil . Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral
constatou, que a dita Comissão não instaurou “sequer uma sindicância”
para averiguar “os responsáveis pelas sérias irregularidades aqui
apontadas”.
Ao checar a situação atual dos eleitores inscritos a votar em
Simões Filho, o advogado Santos descobriu que dos 9.714 títulos
supostamente cancelados, 4.756 continuam aptos a votar. Santos mostrou a
situação a Paulo Sérgio Pessoa, do diretório do PSDC e os dois passaram
a investigar o caso. Aí chegaram aos 30 mortos entre os aptos a votar.
Eles reuniram cópias autenticadas de 26 atestados de óbitos de pessoas
que constam como votantes em Simões Filho, segundo o cadastro da Justiça
Eleitoral. Mesma situação de outros quatro eleitores mortos cujos
atestados tentam obter , mas que só descobriram o ano dos óbitos (veja
os quatro últimos nomes da lista ao lado).
Peso
Os dois assinalam que o suposto número de títulos falsos – que equivale a quase 8% do eleitorado de Simões Filho – confere um peso fundamental para definir uma eleição de prefeito. No último pleito, 2012, o candidato eleito obteve 30 mil votos e o segundo colocado 25 mil. Com esses 4.738 votos que deveriam estar cancelados, seria possível eleger os três vereadores com maior votação em 2012: o primeiro colocado recebeu 1.520 votos, o segundo 1.462 e o terceiro 1.405.
Na representação ao TSE, o PSDC e o PV pedem a apuração das “responsabilidades funcional, civil e criminal de todos os implicados, juízes eleitorais inclusive”, além de “Correição Geral no Cartório da 33ª Zona Eleitoral a ser efetivada por servidores indicados por essa Corte Superior, a imediata instalação do Sistema Eleitoral Biométrico com vistas às eleições municipais de 2015 e o afastamento das atividades perante a zona eleitoral de todos servidores da prefeitura de Simões Filho”. O corregedor eleitoral Fábio Alexsandro Bastos pediu informações ao juiz da 33ª Zona Eleitoral que tem prazo de cinco dias para se pronunciar. No TSE a relatora do processo é a ministra Maria Thereza Moura, que o remeteu para a Procuradoria Geral Eleitoral.
Fraude eleitoral surgiu com a República Velha
A fraude eleitoral existe desde a República Velha que encerrou a monarquia em 15 de novembro de 1889. A mais tradicional era a “bico de pena” efetivada com a adulteração das atas elaboradas pelas mesas eleitorais, responsáveis pela apuração dos votos. Nesse cenário os mortos e ausentes já “votavam”.
O processo era todo controlado no interior pelos “coronéis” que através do “voto de cabresto” indicava quem o eleitor deveria votar. Havia ainda a fraude que consistia em dividir entre candidatos em conluio os votos em branco e nulo, evidentemente com mesários cúmplices.
Mesmo a atual urna eletrônica que o TSE considera à prova de fraudes, não deixa os candidatos seguros, tanto que tentaram aprovar na última minirreforma um comprovante em papel do voto, ponto vetado pela presidente Dilma Rousseff sob a alegação que iria causar despesas. (A TARDE)
Os dois assinalam que o suposto número de títulos falsos – que equivale a quase 8% do eleitorado de Simões Filho – confere um peso fundamental para definir uma eleição de prefeito. No último pleito, 2012, o candidato eleito obteve 30 mil votos e o segundo colocado 25 mil. Com esses 4.738 votos que deveriam estar cancelados, seria possível eleger os três vereadores com maior votação em 2012: o primeiro colocado recebeu 1.520 votos, o segundo 1.462 e o terceiro 1.405.
Na representação ao TSE, o PSDC e o PV pedem a apuração das “responsabilidades funcional, civil e criminal de todos os implicados, juízes eleitorais inclusive”, além de “Correição Geral no Cartório da 33ª Zona Eleitoral a ser efetivada por servidores indicados por essa Corte Superior, a imediata instalação do Sistema Eleitoral Biométrico com vistas às eleições municipais de 2015 e o afastamento das atividades perante a zona eleitoral de todos servidores da prefeitura de Simões Filho”. O corregedor eleitoral Fábio Alexsandro Bastos pediu informações ao juiz da 33ª Zona Eleitoral que tem prazo de cinco dias para se pronunciar. No TSE a relatora do processo é a ministra Maria Thereza Moura, que o remeteu para a Procuradoria Geral Eleitoral.
Fraude eleitoral surgiu com a República Velha
A fraude eleitoral existe desde a República Velha que encerrou a monarquia em 15 de novembro de 1889. A mais tradicional era a “bico de pena” efetivada com a adulteração das atas elaboradas pelas mesas eleitorais, responsáveis pela apuração dos votos. Nesse cenário os mortos e ausentes já “votavam”.
O processo era todo controlado no interior pelos “coronéis” que através do “voto de cabresto” indicava quem o eleitor deveria votar. Havia ainda a fraude que consistia em dividir entre candidatos em conluio os votos em branco e nulo, evidentemente com mesários cúmplices.
Mesmo a atual urna eletrônica que o TSE considera à prova de fraudes, não deixa os candidatos seguros, tanto que tentaram aprovar na última minirreforma um comprovante em papel do voto, ponto vetado pela presidente Dilma Rousseff sob a alegação que iria causar despesas. (A TARDE)
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