quinta-feira, 3 de março de 2016

Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? Veja os cuidados

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Dúvidas sobre como declarar corretamente o Imposto de Renda afligem até mesmo os contribuintes mais experientes. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez precisa ter atenção redobrada para evitar os erros que fazem o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
Este ano, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda (ano base 2015) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Veja os outros casos em que a declaração é obrigatória.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda – o desconto que a Receita dá quando o tributo foi recolhido da forma correta.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade para receber a restituição. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
"Ao surgirem dúvidas, é sempre bom pedir ajuda a alguém mais experiente, que já tenha declarado em anos anteriores, ou contratar um contador para cuidar de sua declaração", sugere o CEO da Sevilha Contabilidade e especialista em Imposto de Renda, Vicente Sevilha Junior.
Ele explica quais os principais cuidados que os contribuintes de "primeira viagem" devem ter ao prestar as contas com a Receita:
Verifique se você precisa mesmo declarar
Em 2016 (ano base 2015), terá de fazer a declaração quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Há também outros casos em que é preciso declarar mesmo sem ter rendimentos como salário. Veja a relação completa de quem precisa declarar o IR este ano.

Preencha os dados nos campos corretos
“O programa da Receita Federal é muito amigável, e tem uma ampla ajuda disponível, mas é preciso muito cuidado, especialmente para não informar valores em campos errados”, alerta Sevilha. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Este tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina (quando a Receita retém a declaração para verificar inconsistências) e ter que pagar multa.
Veja quais são os principais documentos para fazer a declaração:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos);
Aposentadoria ou pensão do INSS;
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);
OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015;
Informe de pensão alimentícia;
Comprovantes de doações ou herança recebida;
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações;
 Cuidado com erros de digitação
Esquecer um dígito ao informar valores de um bem ou um rendimento pode ser motivo suficiente para dor de cabeça no futuro. O cuidado com erros de digitação é sempre uma recomendação importante, segundo Sevilha. Por isso, antes de enviar o documento a Receita, a recomendação é revisar. “Conferir bem a declaração antes da entrega pode ajudar a evitar estes erros”.
Fica atento ao prazo
O período de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril este ano. Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. Se o contribuinte perceber de última hora que não conseguirá entregar a declaração a tempo, pode enviá-la incompleta ou em branco, para evitar a multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Veja se vale a pena abater gastos
Se você tem muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação, pode ser vantajoso optar pelo modelo de declaração completa. O contribuinte só precisa informar quais foram estes gastos (e precisa guardar todos os comprovantes) e o próprio programa da Receita faz o cálculo de quanto ele pode abater do IR. Veja quais são os limites para deduzir gastos em 2016. Ele vai mostrar se a opção mais vantajosa é esta ou a do desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este modelo substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, o desconto simplificado está limitado a R$ 16.754,34.
Reúna os documentos com antecedência
Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras). Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigi-los diretamente com a empresa ou órgão responsável.
Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações diretamente com a fonte pagadora.

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