quarta-feira, 7 de setembro de 2016

S. A. de Jesus: Juiz eleitoral impugnou candidatura de vereadores da coligação PSB, PTN, PSDB e PTdoB

O juiz eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Pedro Henrique Zidro da Silva, da 56ª Zona Eleitoral, de Santo Antônio de Jesus, acabou de impugnar o registro da candidatura de todos os vereadores da coligação do PSD, PSB, PTdoB, PTN e PSDB por fraude gravíssima. Esses partidos fazem parte da Coligação “O melhor está por vir”. Segundo o magistrado, a coligação colocou como candidata uma mulher que nem sabia que era candidata a vereadora em 2016. Para o juiz, eles fraudaram a lei eleitoral para alcançar o índice mínimo de candidatos à eleição, ou seja, para viabilizar as candidaturas dos vereadores da coligação. Na análise do pedido de candidatura dos vereadores da Coligação “O melhor está por vir”, foi identificada que a cidadã Marizete Rodrigues Sampaio apresentou a justiça eleitoral um pedido de cancelamento de sua candidatura. No pedido, Marizete Sampaio afirmou que nunca se filiou a partido algum da Coligação “O melhor está por vir”. Pelo indício de fraude grave, o juiz Pedro Henrique Zidro da Silva, então, convocou Marizete Sampaio para explicar o pedido de cancelamento. À justiça eleitoral, Marizete afirmou que nunca tinha assinado qualquer requerimento e nem sabia que era candidata à vereadora. Ela só teve conhecimento da fraude nas ruas da cidade. No entender do juiz, a Coligação “O melhor está por vir” tentou enganar a justiça eleitoral para viabilizar a participação dos vereadores nas eleições. Para agravar ainda mais a situação dos partidos envolvidos na fraude, o PSD, PSB, PTN, PTdoB e PSDB, a coligação tentou substituir o nome de Marizete pelo de outra mulher às pressas e assim conseguir o número de oito candidaturas femininas.

Na sentença o juiz eleitoral explica que a ação dos partidários da coligação levou a impugnação da candidatura de todos os vereadores veiculados aos partidos PSD, PSB, PTdoB, PTN e PSDB, bem como, anulado o pedido dos registros. O juiz Pedro Henrique Izidro explica na sentença que a coligação “O melhor está por vir” apresentou o total de 28 candidatos, sendo 19 do sexo masculino e nove do sexo feminino. O percentual de candidaturas, para o sexo masculino, atingiu 67% enquanto o percentual de candidaturas, para o sexo feminino, correspondeu a 32%. Ocorre que, para atingir o número legal, a coligação lançou a candidatura de Marizete Rodrigues Sampaio, sem autorização dela e que, inclusive, a mesma se opôs ao pedido. “A mesma informou ainda, que tomou conhecimento através de terceiros que estava na lista de candidatos ao pleito eleitoral do ano de 2016, deste município, sem que tivesse assinado qualquer documento, com pedido de candidatura. O fato se configura fraude grave”, decretou o magistrado na sentença divulgada na noite  (terça, dia 6).

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