Na sessão desta quarta-feira (16/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeita de Jequié, Tânia Diniz Correia Leite de Britto, referentes ao exercício de 2015. A relatoria aplicou multa de R$12 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico e, por 3 votos a 2, foi imputada uma outra multa, desta vez equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, quando encerrou o exercício com dispêndios no percentual de 65,76%, o mérito das contas também foi comprometido em função da irregular concessão de benefícios contemplando alguns servidores a título de “gratificação”, “gratificação incorporada”, “insalubridade” e “ajuda de custo”, sem que tenham sido demonstrados os critérios utilizados para seleção das pessoas beneficiadas e os valores concedidos. Ainda foram destacadas irregularidades na realização de despesas com pessoal decorrente de terceirização de mão de obra sem respaldo legal e na realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidade e dispensa de licitação. Cabe recurso da decisão.
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