1° ROUND
Defesa do ex-presidente apontava ‘atuação política’ e ‘parcialidade’ do juiz; decisão de Felix Fisher deve ser levada para o plenário da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (9) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma ação penal na Operação Lava Jato sob condução do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná.
A defesa alegava parcialidade do magistrado para atuar no caso, referente à reserva e reforma de um tríplex em Guarujá. Na decisão, Felix negou um pedido de decisão liminar (provisória) e, por isso, o caso ainda será submetido à Quinta Turma do tribunal para o julgamento de mérito, com pedido para afastar Moro do caso.
A defesa de Lula aponta diversos eventos e declarações de Moro que mostrariam atuação política do magistrado, além de sua postura em interrogatórios de testemunhas na ação contra Lula.
Os advogados acusam o juiz de “constrangimento ilegal”, lembrando medidas como a quebra de sigilo telefônico, condução coercitiva e a interceptação telefônica de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff.
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