As contas do ex-prefeito de Itagi, Railton de Oliveira Ramos, referentes ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo apresentou irregularidades como a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e o não pagamento de quatro multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, no montante total de R$37.100,00. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$671,78, com recursos pessoais, em razão do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações junto à Embasa e Coelba.
No exercício, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$17.211.433,40, que corresponde a 70,35% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, o gestor ignorou a advertência promovida pelo TCM no exercício de 2013 e as penalizações imputadas nos anos de 2014 e 2015, continuando a realizar despesas significativamente acima do limite imposto pela LRF. E já no primeiro quadrimestre de 2016 realizou dispêndio com pessoal no percentual de 71,91%, comprometendo o mérito das contas. As contas também registraram irregularidades em procedimentos licitatórios, ausência de informações acerca da remuneração dos agentes políticos municipais, relatório de controle interno deficiente e falhas técnicas na execução orçamentária. Cabe recurso da decisão.
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