Um instrumento criminoso, que pode influenciar no resultado final das eleições, e que praticamente não pode ser rastreado pela Justiça Eleitoral. A disseminação das chamadas ‘fake news’ (notícias falsas) virou uma estratégia praticamente comum entre a maioria das equipes de comunicação de políticos, de todos os espectros partidários. Deborah Guirra, especialista em Direito Eleitoral, acredita que o problema pode ser mote para uma infinidade de ações judiciais nos tribunais eleitorais pelo Brasil.
“A lei estabelece punições. Para mim, o pior vai ser a disseminação pelo WhatsApp, porque isso pode circular de forma incontrolável. Quando a notícia falsa é colocada em uma página, o candidato tem como monitorar quem fez. Tem alguns que pagam só para monitorar a rede. E os grupos de WhatsApp? A lei existe, mas não tem como controlar. Acho que vai haver muita briga, porque sempre têm essas notícias e vídeos denegrindo um candidato. Já vimos isso em outras eleições”, diz ela à Tribuna.
A especialista em Direito Eleitoral acredita que a nova lei eleitoral, votada em setembro pelo Congresso Nacional, é insuficiente para resolver o problema. “Acho que vamos ter muito trabalho, sobretudo, por conta da nova lei eleitoral, que ampliou a importância da campanha na internet. Antigamente só se podia fazer propaganda no site do candidato e agora isso mudou. Não tem como rastrear nada pelo WhatsApp. E não existe nada preventivo. O candidato só vai poder correr atrás do prejuízo bem depois, quando o candidato ou alguém da equipe dele tomar conhecimento do fato”.
Deborah Guirra lembra de casos em que juízes do interior concederam direito de resposta para candidatos no próprio WhatsApp. Ela acredita, no entanto, que isso seja inviável em grandes capitais. “E se for em Salvador? São Paulo? Porque numa cidade pequena é possível rastrear, mas em cidades grandes isso é bem difícil”, questiona. A especialista afirma que é a Lei nº 9.504 usada para aplicar penalidades nesse tipo de caso, mas as punições não incluem perda de mandato. Ou seja, se o candidato infrator for eleito, terá que pagar apenas uma multa e não sai do cargo. Os prejuízos são incalculáveis. “A princípio, as penalidades são pagamento de multas e direito de resposta. Agora, obviamente, todas estas questões podem ir para as searas cíveis e criminais”, alerta.
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