quarta-feira, 25 de abril de 2018

PRESIDENTE DA UPB E PREFEITO DE BOM JESUS DA LAPA SE TORNA RÉU EM AÇÃO MOVIDA PELO MPF

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Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa, a Justiça Federal tornou réu, em 12 de abril, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e atual prefeito do município por ignorar pedidos de informação feitos pelo órgão. Eures Ribeiro Pereira se recusou a prestar informações referentes à gestão municipal de lixo e resíduos sólidos. Os esclarecimentos seriam utilizados pelo MPF para apurar as condições da cidade após representação feita pela ONG Lapa Limpa, que alegava diversas irregularidades ambientais cometidas pela Ecolurb durante o descarte do lixo. De acordo com a ação, o MPF solicitou ao prefeito informações sobre a gestão dos resíduos sólidos em Bom Jesus da Lapa, indicando as empresas responsáveis pela coleta e pela destinação dos resíduos, em especial dos sólidos hospitalares. Requereu, ainda: o encaminhamento de cópia do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou a apresentação de justificativa para sua elaboração; e esclarecimentos sobre a titularidade dos imóveis onde se localizavam os “lixões” da cidade. Segundo o MPF, foram enviados três ofícios ao gestor requisitando as informações: o primeiro em agosto de 2014, depois em fevereiro de 2015 e por fim, em maio do mesmo ano. No entanto, de acordo com o órgão, “em que pese o recebimento pelo próprio prefeito, e mesmo diante da exposição das consequências advindas da adoção da postura ilegal, este optou por não responder ao ofício encaminhado, o que sinaliza não uma simples falha administrativa, mas a existência do firme propósito de não atender requisição do Ministério Público”. Na ação, o MPF requereu a condenação do réu nas sanções previstas nos artigos 12, inciso III, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), que estabelece, por exemplo, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.
FONTE: SUDOESTEBAHIA

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