quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MPF ajuíza ação para retificar edital do concurso de Policial Rodoviário Federal

MPF ajuíza ação para retificar edital do concurso de Policial Rodoviário FederalO MPF (Ministério Público Federal) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Cespe retifique o edital para Policial Rodoviário Federal. O pedido foi feito para adequá-lo à Convenção Internacional Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão. A prova está marcada para 3 de fevereiro. A notícia foi veiculada no site do MPF, dia 29 de janeiro de 2019. O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) retifiquem o Edital 1 para o cargo de Policial Rodoviário Federal de modo a adequá-lo à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão. As irregularidades do edital podem ser resumidas em quatro pontos: 1. ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência; 2. ausência de previsão de formação de lista à parte para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial; 3.interpretação do item que prevê a formação das listas de cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e 4. exclusão de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso. A proximidade do prazo para a realização da primeira fase do concurso, bem como a negativa dos réus em retificar o edital e reconhecer a ocorrência da violação dos direitos dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência ou pelas cotas de negros, demonstrou que não havia outra providência a ser tomada pelo MPF a não ser a urgente intervenção do poder judiciário.

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