Resposta: Depende. Todas essas situações são possíveis, vai depender do tipo de pensão recebida e da situação concreta do filho.
Existe a pensão alimentícia e existe a pensão por morte do INSS, cada uma com regras diferentes.
No caso da pensão alimentícia, ela é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso superior.
No caso da pensão por morte do INSS, recebida pelos filhos no caso de morte dos pais, essa pensão é paga até os 21 anos de idade ou sem limite de idade caso o filho tenha alguma deficiência que o incapacite para o trabalho.
Existe a pensão alimentícia e existe a pensão por morte do INSS, cada uma com regras diferentes.
No caso da pensão alimentícia, ela é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso superior.
No caso da pensão por morte do INSS, recebida pelos filhos no caso de morte dos pais, essa pensão é paga até os 21 anos de idade ou sem limite de idade caso o filho tenha alguma deficiência que o incapacite para o trabalho.
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