Medida provisória afeta universidades e institutos federais e determina peso para voto de estudantes. Oposição promete ir ao Supremo derrubá-la
Em plena véspera de Natal, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que abre caminho para institucionalizar sua prática recente de vetar o vencedor da lista tríplice apresentada pelas universidades para nomeação de reitores. Além dessa prerrogativa, a MP 914/19 estabelece mudanças no processo eleitoral dos dirigentes de instituições de ensino federal, como a revisão do peso conferido aos votos de estudantes e servidores. A medida é o capítulo mais recente da cruzada bolsonarista contra o que seus mentores chamaram, ainda no plano de governo, de “doutrinação de esquerda” na educação, qualificada por opositores como um arroubo autoritário e antidemocrático.
Com as novas diretrizes, publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial, as universidades serão obrigadas a realizar eleições para escolher os três nomes enviados à avaliação presidencial. Até então, cada instituição realizava suas próprias consultas, de maneira informal, por meio de um colegiado, que, seguindo a tradição vigente desde 2003, costuma respeitar a ordem dos escolhidos para a lista tríplice. Agora, de acordo com a MP de Bolsonaro, não haverá mais mediação dos colegiados. Os três mais votados pela comunidade universitária serão automaticamente encaminhados ao presidente. Uma alteração em conformidade com anseios de organizações estudantis que reivindicam a democratização dos processos eleitorais nas universidades.
Porém, há uma imposição que mina a influência de estudantes e servidores. Pela medida provisória, ambas as categorias terão peso de 15% na votação, enquanto professores acumularão 70% do mérito de escolha. Atualmente, as universidades contam com autonomia para atribuir pesos aos votos, sendo que parte delas já adota o sistema paritário, em que cada categoria (professores, funcionários e estudantes) responde por 33% de relevância, sem contar a mediação do colegiado para conduzir o processo. Outra mudança significativa é a dispensa de consulta informal para a escolha dos diretores, que serão definidos pelo próprio reitor.
Sem a obrigação de o presidente escolher o mais votado entre os candidatos da lista tríplice, representantes de instituições federais temem que a medida abra brecha para o aparelhamento das universidades por aliados de Bolsonaro, que só precisariam figurar em terceiro lugar nas votações antes de passar pelo crivo presidencial. A prática de ignorar o vencedor já é uma realidade no atual Governo. Nas 14 nomeações publicadas ao longo de primeiro ano de mandato, o presidente deixou de escolher o vencedor do pleito em seis oportunidades.
Em agosto, o nomeado para a reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) foi o terceiro colocado Cândido Albuquerque, que havia recebido apenas 4,6% dos votos, 7.162 a menos que o líder da lista tríplice, Custódio Luís Silva. Na época da eleição presidencial, Albuquerque havia se referido a Bolsonaro como um candidato “com fama de honesto e que promete mudanças”. Antes de ser nomeado, chegou a se encontrar com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em Brasília, para pedir apoio. O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará entrou com ação para tentar destituir Albuquerque, mas a 5ª Vara Federal do Estado considerou legal a nomeação do reitor.
O texto assinado por Bolsonaro também afeta os institutos federais, onde o impacto da medida será ainda maior, já que, desde sua inauguração, não preveem lista tríplice nem proporcionalidade de votos. Criados em 2008, as instituições de educação profissional e tecnológica elegem reitores por meio de votação paritária, em que somente o mais votado entre professores, alunos e técnicos-administrativos é encaminhado para nomeação do presidente. No mesmo dia de publicação da MP, a professora Luiza Mota foi nomeada reitora do Instituto Federal da Bahia, mais de um ano depois de ser eleita. Para fazer valer a decisão, ela precisou entrar na Justiça e acionar o STF por omissão do Governo Bolsonaro ao ignorar sua vitória no pleito.
Nesta quinta-feira, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Nacional de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) divulgou nota em demonstração de repúdio à MP, por considerar que a medida “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) se diz surpresa com as alterações via medida provisória, e não por projeto de lei. Em novembro, a entidade já havia feito coro a uma nota pública da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, que criticava o “crescente volume de manifestações de alguns membros do Governo e seus apoiadores, parlamentares ou não, que fazem a apologia a ideias autoritárias, ditatoriais e de polarização da sociedade brasileira”, em função das declarações do deputado Eduardo Bolsonaro sobre a hipótese de um novo AI-5.
Para a União Nacional dos Estudantes (UNE), o pretexto da MP editada às vésperas do Natal e interpretada pela entidade como um retrocesso por tirar peso do voto da comunidade estudantil é “atacar na surdina as universidades, numa situação de verdadeiro abuso de poder”, citando as mais de 30 medidas provisórias baixadas pelo Governo Bolsonaro somente este ano. Já a oposição, que tem se referido ao texto como “MP do Interventor”, se articula para barrar as novas determinações prometendo recorrer ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao STF. “Ao enviar medida com alterações profundas no processo de escolha dos dirigentes universitários em pleno dia 24 de dezembro, Bolsonaro parece buscar não chamar atenção para a iniciativa”, diz a deputada Margarida Salomão (PT-MG), ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora e coordenadora da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais. “É uma medida grave e, especialmente, inconstitucional, adotada de forma antidemocrática e sem nenhum debate com o setor.”
Por outro lado, apoiadores do Governo pregam a urgência de implementação das novas regras. O grupo Docentes Pela Liberdade (DPL), que reúne professores identificados com a extrema direita e o bolsonarismo, celebrou o que entende se tratar do fim da “possibilidade de enviarem ao MEC nomes que não sofreram o batismo das urnas” e do “poder do colegiado máximo de elaborar a lista tríplice com consultas prévias facultativas.” Segundo Emanuel Barros, diretor de comunicação do grupo que fez lobby no Governo pelas mudanças no sistema de escolha, a intenção é aproveitar os próximos quatro meses (duração máxima de uma medida provisória) para eleger “todos os reitores” possíveis.
A MP prevê que o Ministério da Educação deve divulgar os critérios para garantir a legitimidade e integridade dos processos eleitorais, que serão realizados por votação eletrônica. Ainda sem se manifestar publicamente sobre a medida, o ministro Abraham Weintraub se tornou alvo de bolsonaristas no dia de Natal após replicar em seu perfil do Twitter uma mensagem que chamava Bolsonaro de traidor por causa dos vetos à lei do pacote anticrime. O chefe do MEC afirmou estar viajando em um navio e que deu retweet “sem querer” na postagem.
Porém, há uma imposição que mina a influência de estudantes e servidores. Pela medida provisória, ambas as categorias terão peso de 15% na votação, enquanto professores acumularão 70% do mérito de escolha. Atualmente, as universidades contam com autonomia para atribuir pesos aos votos, sendo que parte delas já adota o sistema paritário, em que cada categoria (professores, funcionários e estudantes) responde por 33% de relevância, sem contar a mediação do colegiado para conduzir o processo. Outra mudança significativa é a dispensa de consulta informal para a escolha dos diretores, que serão definidos pelo próprio reitor.
Sem a obrigação de o presidente escolher o mais votado entre os candidatos da lista tríplice, representantes de instituições federais temem que a medida abra brecha para o aparelhamento das universidades por aliados de Bolsonaro, que só precisariam figurar em terceiro lugar nas votações antes de passar pelo crivo presidencial. A prática de ignorar o vencedor já é uma realidade no atual Governo. Nas 14 nomeações publicadas ao longo de primeiro ano de mandato, o presidente deixou de escolher o vencedor do pleito em seis oportunidades.
Em agosto, o nomeado para a reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) foi o terceiro colocado Cândido Albuquerque, que havia recebido apenas 4,6% dos votos, 7.162 a menos que o líder da lista tríplice, Custódio Luís Silva. Na época da eleição presidencial, Albuquerque havia se referido a Bolsonaro como um candidato “com fama de honesto e que promete mudanças”. Antes de ser nomeado, chegou a se encontrar com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em Brasília, para pedir apoio. O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará entrou com ação para tentar destituir Albuquerque, mas a 5ª Vara Federal do Estado considerou legal a nomeação do reitor.
O texto assinado por Bolsonaro também afeta os institutos federais, onde o impacto da medida será ainda maior, já que, desde sua inauguração, não preveem lista tríplice nem proporcionalidade de votos. Criados em 2008, as instituições de educação profissional e tecnológica elegem reitores por meio de votação paritária, em que somente o mais votado entre professores, alunos e técnicos-administrativos é encaminhado para nomeação do presidente. No mesmo dia de publicação da MP, a professora Luiza Mota foi nomeada reitora do Instituto Federal da Bahia, mais de um ano depois de ser eleita. Para fazer valer a decisão, ela precisou entrar na Justiça e acionar o STF por omissão do Governo Bolsonaro ao ignorar sua vitória no pleito.
Nesta quinta-feira, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Nacional de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) divulgou nota em demonstração de repúdio à MP, por considerar que a medida “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) se diz surpresa com as alterações via medida provisória, e não por projeto de lei. Em novembro, a entidade já havia feito coro a uma nota pública da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, que criticava o “crescente volume de manifestações de alguns membros do Governo e seus apoiadores, parlamentares ou não, que fazem a apologia a ideias autoritárias, ditatoriais e de polarização da sociedade brasileira”, em função das declarações do deputado Eduardo Bolsonaro sobre a hipótese de um novo AI-5.
Para a União Nacional dos Estudantes (UNE), o pretexto da MP editada às vésperas do Natal e interpretada pela entidade como um retrocesso por tirar peso do voto da comunidade estudantil é “atacar na surdina as universidades, numa situação de verdadeiro abuso de poder”, citando as mais de 30 medidas provisórias baixadas pelo Governo Bolsonaro somente este ano. Já a oposição, que tem se referido ao texto como “MP do Interventor”, se articula para barrar as novas determinações prometendo recorrer ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao STF. “Ao enviar medida com alterações profundas no processo de escolha dos dirigentes universitários em pleno dia 24 de dezembro, Bolsonaro parece buscar não chamar atenção para a iniciativa”, diz a deputada Margarida Salomão (PT-MG), ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora e coordenadora da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais. “É uma medida grave e, especialmente, inconstitucional, adotada de forma antidemocrática e sem nenhum debate com o setor.”
Por outro lado, apoiadores do Governo pregam a urgência de implementação das novas regras. O grupo Docentes Pela Liberdade (DPL), que reúne professores identificados com a extrema direita e o bolsonarismo, celebrou o que entende se tratar do fim da “possibilidade de enviarem ao MEC nomes que não sofreram o batismo das urnas” e do “poder do colegiado máximo de elaborar a lista tríplice com consultas prévias facultativas.” Segundo Emanuel Barros, diretor de comunicação do grupo que fez lobby no Governo pelas mudanças no sistema de escolha, a intenção é aproveitar os próximos quatro meses (duração máxima de uma medida provisória) para eleger “todos os reitores” possíveis.
A MP prevê que o Ministério da Educação deve divulgar os critérios para garantir a legitimidade e integridade dos processos eleitorais, que serão realizados por votação eletrônica. Ainda sem se manifestar publicamente sobre a medida, o ministro Abraham Weintraub se tornou alvo de bolsonaristas no dia de Natal após replicar em seu perfil do Twitter uma mensagem que chamava Bolsonaro de traidor por causa dos vetos à lei do pacote anticrime. O chefe do MEC afirmou estar viajando em um navio e que deu retweet “sem querer” na postagem.
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