Varas regionalizadas em que atuem somente juízes das garantias, digitalização dos processos de papel e prazo maior para a nova lei entrar em vigor são algumas das propostas enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais e magistrados para a implantação da nova figura — um juiz que será responsável exclusivamente pela fase de investigação dos processos criminais.
A criação de varas regionalizadas é uma das propostas mais controversas. Ela tenta resolver o problema das comarcas que têm apenas um juiz — realidade de cerca de 20% das unidades das justiças estadual e federal. Nesse modelo, uma nova vara em que atuem somente juízes das garantias ficaria responsável por cuidar das investigações de diversas localidades de uma região.
Críticos apontam problemas práticos — como o fato de o juiz estar distante dos suspeitos e dos investigadores — e suposta inconstitucionalidade — dizem que a medida fere o princípio do juiz natural.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, caberá a um juiz supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e a outro julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.
O CNJ realizou uma consulta pública, que terminou na sexta-feira (10), para coletar propostas de instituições como tribunais, associações de juízes, Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública da União a fim de regulamentar o juiz das garantias, criado pelo Congresso no pacote anticrime.
A nova lei prevê que o juiz das garantias entre em vigor no próximo dia 23.
No entanto, ações no Supremo Tribunal Federal questionam a constitucionalidade da medida e o prazo exíguo para sua implementação, que altera toda o sistema de Justiça criminal. As ações devem ser analisadas pelo presidente da corte, Dias Toffoli.
Segundo o CNJ, a consulta pública recebeu cerca de 70 propostas até a tarde desta sexta — o órgão não informou quais instituições participaram, mas destacou que “a grande maioria (67 sugestões) foi enviada por magistrados e tribunais”.
As propostas serão analisadas por um grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional da Justiça, que estuda como regulamentar o juiz das garantias e outros pontos do pacote anticrime.
Maior tribunal do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que pediu ao CNJ o aumento do prazo da consulta pública para entregar suas sugestões, em razão da dimensão do Judiciário paulista e do pouco tempo que teve para realizar estudos.
“O prazo foi estendido até a próxima segunda (13). Por ora, a Presidência e a Corregedoria do TJ-SP fazem os estudos necessários para o cumprimento da lei que implantou o juiz das garantias”, afirmou o tribunal em nota.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais — terceiro maior do país, segundo classificação do CNJ — também informou que não enviou propostas ao conselho. O Judiciário mineiro instituiu nesta sexta um grupo interno para avaliar como pôr em prática os juízes das garantias.
Na quinta (9), a Procuradoria-Geral da República enviou recomendações ao CNJ e sugeriu prorrogar o tempo de implantação dos juízes das garantias. Entre as recomendações estão que os juízes de garantia só valham para a primeira instância e para processos novos.
Diferentemente, a proposta da OAB enviada ao conselho, divulgada nesta sexta, defende que os juízes das garantias também funcionem nos processos originários que se iniciam nos tribunais, como TJs (tribunais de Justiça dos estados), tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Os processos originários nesses tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função — como governadores no STJ e deputados e senadores no Supremo.
A OAB também propôs regras para que os juízes de garantias se apliquem a processos que já estão em andamento, divergindo da PGR nesse ponto.
Para a entidade dos advogados, inquéritos em curso que ainda não viraram ação penal (não tiveram a denúncia recebida pela Justiça) devem passar para as mãos de um juiz diferente do que está supervisionando a investigação. Já as ações penais que estão em andamento devem ser sorteadas para novos juízes.
Se as sugestões da OAB prosperarem, investigações e ações penais da Lava Jato, por exemplo, trocarão de juiz.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por sua vez, propôs ao CNJ a criação de varas especializadas para atuar somente como juízo das garantias em casos de delitos praticados por organizações criminosas, contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Para a associação, a prática demonstra que esses processos são mais complexos, de modo que "a especialização proporciona o aprofundamento das questões, padronização dos serviços e expedientes, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional".
Críticos apontam problemas práticos — como o fato de o juiz estar distante dos suspeitos e dos investigadores — e suposta inconstitucionalidade — dizem que a medida fere o princípio do juiz natural.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, caberá a um juiz supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e a outro julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.
O CNJ realizou uma consulta pública, que terminou na sexta-feira (10), para coletar propostas de instituições como tribunais, associações de juízes, Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública da União a fim de regulamentar o juiz das garantias, criado pelo Congresso no pacote anticrime.
A nova lei prevê que o juiz das garantias entre em vigor no próximo dia 23.
No entanto, ações no Supremo Tribunal Federal questionam a constitucionalidade da medida e o prazo exíguo para sua implementação, que altera toda o sistema de Justiça criminal. As ações devem ser analisadas pelo presidente da corte, Dias Toffoli.
Segundo o CNJ, a consulta pública recebeu cerca de 70 propostas até a tarde desta sexta — o órgão não informou quais instituições participaram, mas destacou que “a grande maioria (67 sugestões) foi enviada por magistrados e tribunais”.
As propostas serão analisadas por um grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional da Justiça, que estuda como regulamentar o juiz das garantias e outros pontos do pacote anticrime.
Maior tribunal do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que pediu ao CNJ o aumento do prazo da consulta pública para entregar suas sugestões, em razão da dimensão do Judiciário paulista e do pouco tempo que teve para realizar estudos.
“O prazo foi estendido até a próxima segunda (13). Por ora, a Presidência e a Corregedoria do TJ-SP fazem os estudos necessários para o cumprimento da lei que implantou o juiz das garantias”, afirmou o tribunal em nota.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais — terceiro maior do país, segundo classificação do CNJ — também informou que não enviou propostas ao conselho. O Judiciário mineiro instituiu nesta sexta um grupo interno para avaliar como pôr em prática os juízes das garantias.
Na quinta (9), a Procuradoria-Geral da República enviou recomendações ao CNJ e sugeriu prorrogar o tempo de implantação dos juízes das garantias. Entre as recomendações estão que os juízes de garantia só valham para a primeira instância e para processos novos.
Diferentemente, a proposta da OAB enviada ao conselho, divulgada nesta sexta, defende que os juízes das garantias também funcionem nos processos originários que se iniciam nos tribunais, como TJs (tribunais de Justiça dos estados), tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Os processos originários nesses tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função — como governadores no STJ e deputados e senadores no Supremo.
A OAB também propôs regras para que os juízes de garantias se apliquem a processos que já estão em andamento, divergindo da PGR nesse ponto.
Para a entidade dos advogados, inquéritos em curso que ainda não viraram ação penal (não tiveram a denúncia recebida pela Justiça) devem passar para as mãos de um juiz diferente do que está supervisionando a investigação. Já as ações penais que estão em andamento devem ser sorteadas para novos juízes.
Se as sugestões da OAB prosperarem, investigações e ações penais da Lava Jato, por exemplo, trocarão de juiz.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por sua vez, propôs ao CNJ a criação de varas especializadas para atuar somente como juízo das garantias em casos de delitos praticados por organizações criminosas, contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Para a associação, a prática demonstra que esses processos são mais complexos, de modo que "a especialização proporciona o aprofundamento das questões, padronização dos serviços e expedientes, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional".
***Fonte:bahianoticias
Acessado em: https://www.bahianoticias.com.br/
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