Foto: Reprodução/Agência senado |
Projeto do senador Irajá (PSD-TO) cria novo modelo de empresa para jovens empreendedores, que poderão ganhar incentivo para abrir um negócio. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 274/2019 cria uma nova modalidade empresarial chamada Microempreendedor Jovem. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o autor, a proposta adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês), exclusivamente para microempresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos. A opção pelo regime poderá durar até 24 meses.
O projeto acrescenta artigo à Lei Complementar 123/2006. Em sua justificativa, Irajá cita o Projeto de Lei 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego para melhorar a situação dos brasileiros em busca de trabalho. O PLP 274/2019 vem em complemento a essa iniciativa.
“Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego afeta principalmente os jovens. A maior taxa fica para o grupo de 25 anos a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E entre os jovens que encontram emprego, a imensa maioria, quase 90%, vão para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída”, argumenta Irajá.
Segundo o autor, o objetivo é avançar com medidas que, além de incentivar a contratação de jovens, estimulem a formalização de empresas por cidadãos com até 29 anos.
O projeto também deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
De acordo com o autor, a proposta adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês), exclusivamente para microempresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos. A opção pelo regime poderá durar até 24 meses.
O projeto acrescenta artigo à Lei Complementar 123/2006. Em sua justificativa, Irajá cita o Projeto de Lei 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego para melhorar a situação dos brasileiros em busca de trabalho. O PLP 274/2019 vem em complemento a essa iniciativa.
“Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego afeta principalmente os jovens. A maior taxa fica para o grupo de 25 anos a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E entre os jovens que encontram emprego, a imensa maioria, quase 90%, vão para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída”, argumenta Irajá.
Segundo o autor, o objetivo é avançar com medidas que, além de incentivar a contratação de jovens, estimulem a formalização de empresas por cidadãos com até 29 anos.
O projeto também deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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