O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) estabeleceu novas regras para o pagamento de diárias para juízes convocados para atuar em varas do interior.
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A Justiça do Trabalho sofre uma limitação orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a valer neste ano. Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) também não permitem o pagamento de diárias corridas aos juízes do Trabalho da Bahia que residem no interior. A medida também atende a uma determinação dos tribunais superiores, que condicionam o repasse à disponibilidade orçamentária, restringindo o valor ou a quantidade.
De acordo com a resolução, o TRT da Bahia fixou a limitação de uma diária e meia por semana por convocação de juízes para atuar em substituição de desembargadores. O valor só será pago a magistrados que não tenham residência em Salvador. Entretanto, o pagamento de diárias não retira o direito à diferença de remuneração para o cargo de desembargador, como estabelecido pela Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida já está em vigor para os magistrados já convocados para substituir desembargadores.
***Fonte: bahianoticias
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