Foto: Reprodução/G1 |
O juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento, da 1ª Vara Federal de Andradina (SP), condenou, nesta semana, o ex-prefeito de Monte Castelo, Odair Silis, além de seis pessoas físicas e duas jurídicas, por improbidade administrativa devido ao envolvimento em procedimento licitatório fraudado com o intuito de obtenção de vantagens indevidas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a irregularidade ocorreu em um processo licitatório realizado para a construção de uma escola infantil e creche no município de Monte Castelo, através de recursos obtidos pelo Convênio 710206/2008, celebrado em 27 de maio de 2008 entre a Prefeitura de Monte Castelo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
O valor inicial do convênio, R$ 707.070,71, teria sido utilizado para o pagamento de vantagens indevidas aos envolvidos, bem como feito em condições que prejudicaram a obra, sendo ela por fim integralmente reprovada e demolida.
Segundo o MPF, a despeito de o valor do convênio ser de R$ 707.070,71, um dos réus apresentou requisição considerando o valor global de R$ 1.050.000,00, sendo que a proposta vencedora foi de R$ 1.049.826,02.
Nesse ponto, o magistrado constatou a fragilidade da alegação defensiva do ex-prefeito Odair, uma vez que entre o momento em que o convênio foi firmado e o procedimento licitatório (aproximadamente nove meses), o valor seria inevitavelmente superior, já que o preço orçado pelo FNDE estaria totalmente defasado, irreal e sem condições alguma de exequibilidade.
Por G1-conteúdo
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