quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Projetos voltados a empresas de inovação devem ser votados nesta quarta

Marco legal das startups e do empreendedorismo inovado voltam à pauta; adiamento foi pedido para equacionar impasses relacionados aos projetos



O Senado adiou para quarta-feira (24) a votação do marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. O PLP 146/2019 contém medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. O adiamento se deu a pedido de vários senadores, que queriam mais tempo para discutir pontos sem consenso.  Também foi adiada a votação do PL 5.306/2020, que inclui essas empresas no rol de beneficiários dos fundos constitucionais, com prioridade para receber linhas de crédito especiais. 

— A sugestão, senador Carlos Portinho, é identificar os pontos de dilema até aqui e buscar dirimir com os senadores, de hoje até amanhã, para encontrar um texto-base adequado. Então, amanhã, nós votaríamos toda a matéria, o texto-base, ressalvados os destaques, e na sequência os destaques. Se Vossa Excelência estiver de acordo, nós assim o faremos — disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao relator do marco legal das startups.

Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto, concordou e disse que vai conversar com os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE),  Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Daniella Ribeiro (PP-PB), Zenaide Maia (Pros-RN) e Jorginho Mello (PL-SC) para tentar encontrar uma solução para os destaques feitos ao texto.  

O PLP 146/2019, do deputado JHC (PSB-AL), enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A receita bruta deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo dez anos.

Também é necessário que a empresa tenha declarado, no seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

Mudanças
No relatório apresentado nesta terça-feira, o relator já havia sugerido algumas mudanças no texto, como a retirada de artigos que permitiriam a concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, a chamada stock option ou “plano de opção de ações”.

Algumas das sugestões de mudanças não foram acatadas por ele, o que levou os senadores a apresentarem pedidos de destaque (votação das emendas de forma separada). Um desses pedidos, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi para a retirada de parte do texto que libera empresas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões de fazer publicações obrigatórias, como balanços, por exemplo, em jornais de grande circulação.

A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi trema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso (MP 892/2019).






(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: Agência Senado

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