quarta-feira, 7 de abril de 2021

ECF: Contabilidade tributária a partir do registro L210



Após algumas idas e vindas, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) buscou as informações da contabilidade sob a ótica tributária. Isso já seria esperado. Afinal, era certo que o Fisco Federal, em algum momento, iria requerer informações que permitissem verificar os dados utilizados na apuração tributária sobre o patrimônio e o resultado econômico das entidades.

O Fisco certamente terá um modelo automatizado que permita verificar os trânsitos de valores, mutações e custos de produção para as indústrias. E, também, para revendas e prestadoras de serviços, e para as atividades rurais e financeiras. Sempre foi a partir das informações prestadas pelos próprios contribuintes que o Fisco Federal teve subsídios para aplicar suas malhas. Em algum momento ele produzirá um algoritmo robusto, resta saber quando isso acontecerá.

Então, uma conclusão possível é que a preocupação para os contribuintes, incluindo os imunes ou isentos, na verdade é quando o Fisco deixará de apenas coletar informações e passará a utilizá-las para verificar a coerência e exatidão nas apurações.

A partir desta constatação, os contribuintes podem tomar suas decisões. Moraes Júnior (2016) defende que em “muitos casos o custo ou valor precisa ser estimado. O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da preparação das demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade”. 

Todavia, o próprio autor adverte: “quando, no entanto, não puder ser feita uma estimativa razoável, o item não deve ser reconhecido no balanço patrimonial”. 

Quando tratamos do tema de custos, não temos essa alternativa. A apropriação de custos, especialmente pelo método de absorção, previsto no Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/18, exige ao final do período de apuração a escrituração com o rigor e a exatidão do custo incorrido pela entidade.

Os sistemas de gestão e controle das informações (ERPs) não produzem os dados adequados? Bem, em princípio sim! Porém, vejamos algumas situações que requerem atenção e validação na Escrituração Contábil Fiscal – ECF e você poderá tirar as suas próprias conclusões:

– Os valores declarados no bloco L210 como custos foram conciliados com o razão do estoque e houve diferenças?

– Os valores dos custos de produção declarados efetivamente refletem-se nos valores de inventário do bloco H (EFD–ICMS/IPI) – pela soma de valores de custo para o Imposto de Renda e não apresentam distinção de critérios e valores?

– As apurações trimestrais estão compatíveis com a declaração anual da ECF, portanto, com os inventários de bloco H e K da EFD–ICMS/IPI?

– A soma dos custos declarados no bloco L210 está totalmente compatível os regramentos do RIR, utilizando apenas critérios permitidos na apuração tributária dos custos?

Quando estamos prestando consultoria sobre esses e outros temas é comum receber como resposta que as peças entregues são checadas por auditorias externas. Pensar desta forma é acreditar que a solução do problema é externa. Na grande maioria dos casos, as preocupações das auditorias externas são outras. Elas não fazem à exaustão os testes de absorção de custos nos itens produzidos. 

Peças entregues aos Fiscos contendo erros e equívocos são bem mais comuns do que se comenta. A pergunta é: por que não foram gerados, até agora, termos de procedimentos fiscais que resultassem em autos de infração? 

Ao que parece, o Fisco Federal adotou uma estratégia alinhada com a realização de ativos a longo prazo. Ou seja, em algum momento as malhas sobre os resultados contábeis oferecidos pelos contribuintes serão aplicadas e os achados poderão gerar riscos ao compliance. 

Por fim, cabe lembrar que estas situações não são problemas a serem resolvidos na bancada dos desenvolvedores de sistemas ou em conversas com os auditores externos. A solução dos problemas da contabilidade tributária está exatamente na Controladoria ou na área tributária das organizações.





(Foto: Reprodução)

João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA





Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/6554/ecf-contabilidade-tributaria-a-partir-do-registro-l210/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

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