quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ANS obriga planos de saúde a cobrir mais 37 drogas para tratamento de câncer

ANS obriga planos de saúde a cobrir mais 37 drogas para tratamento de câncer
Usuários de planos de saúde terão direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer a partir desta quinta-feira (2). Além disso, poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença. O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares. Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde.
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