sábado, 23 de maio de 2015

Justiça da Paraíba obriga hospital a fazer exame de HIV em caso de acidente de médico

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Justiça da Paraíba obriga hospital a fazer exame de HIV em caso de acidente de médico
Foto: Reprodução
Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho da Paraíba obriga o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa (PB), a oferecer o teste rápido para diagnóstico de infecção pelo vírus HIV em casos de acidente de trabalho, isso porque a realização do exame é um direito assegurado pela Portaria nº 151, do Ministério da Saúde, que prevê que o teste rápido seja feito nos próprios hospitais públicos ou privados onde ocorreu o acidente. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do estado, após o Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) denunciar que o estabelecimento deixou de prestar atendimento a um médico que se cortou e foi contaminado com o sangue de um paciente. Ele precisava fazer o exame no local, mas teve que se deslocar outro hospital para se submeter ao teste, realizado mais de duas horas depois do acidente. Na liminar, a juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, considerou a conduta do hospital como "violadora de diversos preceitos legais e constitucionais vigentes" e estabeleceu que a partir da última sexta-feira (22) a empresa deve começar a oferecer o exame de HIV aos funcionários acidentados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. "A decisão judicial responde a uma demanda preocupante e urgente dos profissionais de saúde, revelando o caso que o Estado da Paraíba não foi atento ao cumprimento da lei em questão tão sensível que é a saúde dos seus servidores no ambiente de trabalho", disse o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação. No processo, o MPT pede ainda a condenação da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul e do Governo da Paraíba, entidades administradoras do Hospital do Trauma, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi ajuizada após a Cruz Vermelha se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), alegando que não compete à Justiça do Trabalho resolver situações que envolvam a organização

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