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Foto: Reprodução
Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho da Paraíba obriga o
Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em
João Pessoa (PB), a oferecer o teste rápido para diagnóstico de infecção
pelo vírus HIV em casos de acidente de trabalho, isso porque a
realização do exame é um direito assegurado pela Portaria nº 151, do
Ministério da Saúde, que prevê que o teste rápido seja feito nos
próprios hospitais públicos ou privados onde ocorreu o acidente. O
processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do estado,
após o Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) denunciar que o
estabelecimento deixou de prestar atendimento a um médico que se cortou e
foi contaminado com o sangue de um paciente. Ele precisava fazer o
exame no local, mas teve que se deslocar outro hospital para se submeter
ao teste, realizado mais de duas horas depois do acidente. Na liminar, a
juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, considerou a conduta do hospital como "violadora de
diversos preceitos legais e constitucionais vigentes" e estabeleceu que a
partir da última sexta-feira (22) a empresa deve começar a oferecer o
exame de HIV aos funcionários acidentados, sob pena de multa diária de
R$ 5 mil. "A decisão judicial responde a uma demanda preocupante e
urgente dos profissionais de saúde, revelando o caso que o Estado da
Paraíba não foi atento ao cumprimento da lei em questão tão sensível que
é a saúde dos seus servidores no ambiente de trabalho", disse o
procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação. No processo, o MPT
pede ainda a condenação da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul e do
Governo da Paraíba, entidades administradoras do Hospital do Trauma, em
R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi ajuizada após a Cruz
Vermelha se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), alegando
que não compete à Justiça do Trabalho resolver situações que envolvam a
organização
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