Decisão deve ser aplicada em 108 casos | Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios, caso o dever de proteger as pessoas encarceradas não for cumprido. A decisão foi tomada, de forma unanimidade, durante o julgamento que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de um detento que morreu enforcado. A decisão teve a repercussão geral reconhecida e será aplicada em 108 processos da mesma natureza. O Estado do Rio Grande do Sul já tinha sido condenado em primeira e segunda instância a indenizar a família do preso. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. O caso aconteceu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do Estado existe mesmo em casos de suicídio. Para Fux, mesmo havendo a omissão, não se pode retirar a responsabilidade do Estado. O relator ainda citou a jurisprudência do STF e que a Constituição Federal assegura aos presos à integridade física e moral. Fux disse que não há provas de que houve suicídio. A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul disse que que a falta de provas sobre a morte impediria a responsabilização do Estado. Já a Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, defendeu a condenação do Estado em casos de morte dentro das penitenciárias.
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