quinta-feira, 31 de março de 2016

STF decide que Estado deve indenizar família de presos mortos em penitenciárias

STF decide que Estado deve indenizar  família de presos mortos em penitenciárias
Decisão deve ser aplicada em 108 casos | Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios, caso o dever de proteger as pessoas encarceradas não for cumprido. A decisão foi tomada, de forma unanimidade, durante o julgamento que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de um detento que morreu enforcado. A decisão teve a repercussão geral reconhecida e será aplicada em 108 processos da mesma natureza. O Estado do Rio Grande do Sul já tinha sido condenado em primeira e segunda instância a indenizar a família do preso. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. O caso aconteceu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do Estado existe mesmo em casos de suicídio. Para Fux, mesmo havendo a omissão, não se pode retirar a responsabilidade do Estado. O relator ainda citou a jurisprudência do STF e que a Constituição Federal assegura aos presos à integridade física e moral. Fux disse que não há provas de que houve suicídio. A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul disse que que a falta de provas sobre a morte impediria a responsabilização do Estado. Já a Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, defendeu a condenação do Estado em casos de morte dentro das penitenciárias. 

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