Foto: Itamari FM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (3), as contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, referentes ao exercício de 2015. De acordo com o órgão, a rejeição foi definida em razão da abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$625.000,00 sem autorização legislativa e a reincidência no investimento em Educação abaixo do percentual mínimo previsto na Constituição, já que teriam sido investidos 24,65% dos recursos devidos. Segundo o TCM, os gastos com pessoal também extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida, alcançando o montante de R$12.810.755,32, que corresponde a 66,37% da RCL. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19.100,00, com recursos pessoais, sendo R$ 7.600,00 referentes a despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$ 11.500,00 pelo pagamento de diárias sem comprovação. Cabe recurso da decisão.
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