Uma emenda, de autoria do deputado Aureo (SD/RJ), permite a qualquer usuário obter a remoção de conteúdo “de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato” sem a necessidade de ordem judicial. O texto deu entrada na Câmara dos Deputados no último dia 26 de setembro e foi aprovada na madrugada de quinta-feira, 5. Em rápida votação, os senadores aprovaram a regulação, que agora aguarda a sanção presidencial. Com a nova medida, plataformas como Google, Facebook ou Twitter serão obrigadas a derrubar o conteúdo com base numa simples notificação, em até 24h. As empresas ainda serão obrigadas a fazer a “identificação pessoal do usuário que a publicou”.
A emenda vem sendo bastante criticada em setores da sociedade, pelo aspecto de retorno da censura. “A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”, diz o texto. O Marco Civil da Internet estabelece um sistema de remoção de conteúdo mediante análise judicial. Ao contrário disso, a emenda aprovada obriga as plataformas a criar um mecanismo de remoção de conteúdo, a partir da notificação. Na justificativa dada pelo parlamentar que propôs a emenda, a medida visa “diminuir a guerra de conteúdos difamantes por usuários fictícios durante as eleições”. “Não se trata de censura, mas sim de dificultar uma prática que vemos em todas as eleições”, disse o deputado ao BuzzFeed.
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