Na sessão desta quinta-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Apuarema, Raimundo Pinheiro de Oliveira, em razão da omissão do gestor em promover a cobrança de multas imputadas a agentes políticos, no exercício de 2010. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$6.726,33. A relatoria concluiu que o gestor descumpriu determinação do TCM ao não promover a cobrança de multas impostas a dois agentes políticos – Antônio dos Santos Amorim e José Washington Fernandes Novais –, o que acarretou prejuízo ao erário de Apuarema. O gestor deixou transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento.
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