Foto: Divulgação
Juiz da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Savino, concluiu que o autor da facada ao presidente Jair Bolsonaro, tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.
Caso seja punido na ação penal que tramita na mesma vara, Adélio cumprirá pena num manicômio judiciário, não numa penitenciária.
O magistrado ainda determinou, na mesma decisão, a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal. O psiquiatra da defesa argumenta que a unidade prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.
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