O Congresso Nacional decidiu, em sessão nesta quarta-feira (27), derrubar o Veto 39/2019. O veto parcial rejeitava três itens do PL 510/2019, que estabelece o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica ou familiar à assistência judiciária. O projeto foi transformado na Lei 13.894, de 2019, com vetos aos itens que facilitavam a ação de divórcio para a vítima. Agora, a lei será restabelecida de forma integral.
Congresso se reuniu para analisar 11 vetos presidenciais - Marcos Oliveira/Agência Senado |
Um dos itens vetados e agora retomado pelo Congresso permite a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foram vetados o item que excluiu da competência desses juizados questões relativas à partilha de bens e o que garantiu prioridade de tramitação de ações de divórcio e dissolução caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido.
A intenção dos trechos vetados é facilitar a ação para a vítima, ao concentrar as decisões em um único juizado, já que nos casos de violência doméstica o juiz provavelmente já estará envolvido com questões relacionadas à prestação de alimentos e à guarda dos filhos. Para o governo, no entanto, a mudança era contrária ao interesse público, porque poderia comprometer a rapidez desses juizados para garantir as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Fonte: Agência Senado
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