quinta-feira, 9 de abril de 2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR PREFEITURA PROÍBE CORTE DE ÁGUA EM WENCESLAU GUIMARÃES

 
 
 
 (Foto: Divulgação)
 
 
Com deferimento do Juiz Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães-BA, proíbe a suspensão do fornecimento de água nas unidades consumidoras do município pelo período de 90 dias, contados a partir do dia 01/04.

A decisão prevê ainda o restabelecimento nas unidades que tiveram o serviço interrompido por inadimplência desde o mês de janeiro deste ano, no prazo de até 05 dias.

A referida ação, demonstra explicitamente a responsabilidade da atual gestão municipal agindo sempre dentro da legalidade em favor da população wenceslauense.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
***Fonte: rededenoticiasba
Acessado em: https://rededenoticiasba.blogspot.com/2020/04/acao-civil-publica-proposta-por.html?spref=fb&fbclid=IwAR3FV3oaOCTtz4seipUXxk0L6XRmd8rK0gAeNiT2861kZWdgbNjrTp8KF3c

Nenhum comentário:

Postar um comentário