(Foto: Divulgação)
Com deferimento do Juiz Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto, a AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, proposta pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães-BA,
proíbe a suspensão do fornecimento de água nas unidades consumidoras do
município pelo período de 90 dias, contados a partir do dia 01/04.
A decisão prevê ainda o restabelecimento nas unidades que tiveram o
serviço interrompido por inadimplência desde o mês de janeiro deste ano,
no prazo de até 05 dias.
A referida ação, demonstra explicitamente a responsabilidade da atual
gestão municipal agindo sempre dentro da legalidade em favor da
população wenceslauense.
Acessado em: https://rededenoticiasba.blogspot.com/2020/04/acao-civil-publica-proposta-por.html?spref=fb&fbclid=IwAR3FV3oaOCTtz4seipUXxk0L6XRmd8rK0gAeNiT2861kZWdgbNjrTp8KF3c
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