Estados, municípios e o setor privado estão liberados para comprar vacinas contra a Covid-19. O Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza a aquisição, foi assinado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Os imunizantes escolhidos precisam ter autorização para uso emergencial ou registro definitivo no Brasil concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o documento, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, podem adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 diretamente das farmacêuticas. Além disso, Estados, municípios e o Distrito Federal podem assumir responsabilidade civil por efeitos adversos causados pelos imunizantes, desde que eles tenham registro na Anvisa.
Enquanto a campanha de vacinação dos grupos prioritários definidos pelo ministério da Saúde estiver em curso, as doses compradas por empresas devem ser doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Depois disso, o comprador pode ficar com metade das unidades adquiridas, desde que as aplique gratuitamente. O restante deve ser remetido ao SUS. O governo federal espera receber entre 22 e 25 milhões de doses de imunizantes em março compradas pelo ministério da Saúde.
Itens vetados
Ao assinar o PL, Bolsonaro vetou três itens que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que Estados e municípios comprassem doses de vacina em caráter suplementar com recursos da União, recursos próprios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se o governo federal não garantir cobertura imunológica suficiente contra a doença.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justifica o veto porque já existe legislação que trata do tema. “(…) o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, § 3º, da Lei nº 14.124 de 2021, (…) que dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos”, diz o comunicado. Segundo a Presidência, esse dispositivo criaria despesa adicional para a União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro. E isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro trecho vetado estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse os painéis de informação sobre a aquisição e a aplicação de vacinas por parte do setor privado em até 48 horas. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de norma elaborada pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal.
Além disso, foi vetado o aspecto que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração da emergência de saúde pública pela Covid-19. Segundo o Planalto, isso faria a medida incidir em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público – o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
(Foto: Reprodução)
João Oliveira, Wenceslau Guimarães - BAHIA
Via: Agência Brasil
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