O julgamento do ex-presidente Lula desperta um emaranhado de dúvidas, especialmente por causa dos inúmeros recursos permitidos no ordenamento jurídico. Afinal, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão imediata após decisão condenatória em segunda instância, Lula pode mesmo ser preso logo após o julgamento dependendo do resultado? Ou ele ainda poderá recorrer? O julgamento está marcado para amanhã, 24, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a partir de 8h30. Advogados especializados em Direito Eleitoral, Constitucional e Penal apontam os possíveis cenários jurídico e político após o julgamento do ex-presidente na Corte da Lava Jato. De acordo com o advogado Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, várias possibilidades ter o caminho aberto após o julgamento colegiado no TRF-4.
“Não temos precedentes que cuidem do tema de candidatura presidencial em condições semelhantes a esta. A situação do ex-presidente Lula é inédita. O resultado do julgamento não encerra a discussão no âmbito do processo penal. A depender do resultado do julgamento do dia 24, nossa legislação prevê a possibilidade da utilização de algumas ferramentas recursais ainda na instância ordinária, no próprio TRF-4.” No campo do Direito Eleitoral, segundo Tony Chalita, existe a possibilidade de Lula apresentar o registro de candidatura e praticar atos de campanha até que se analise o pedido de registro, seja qual for o resultado do julgamento do dia 24. Com a apresentação de eventual Recurso Especial ou Extraordinário, será possível que o petista requeira a concessão de efeito suspensivo da decisão proferida pela Corte até que se julgue o recurso, assinala o advogado. Esse pedido poderá ser feito tanto para o presidente do TRF-4 como no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal após a interposição dos recursos. O constitucionalista e especialista em Direito Eleitoral, João Fábio Silva da Fontoura, da Bornholdt Advogados, explica que o julgamento de Lula põe em jogo a possibilidade de sua candidatura à Presidência, de acordo com o entendimento atual do STF.
“A Constituição determina, no artigo 5.º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, ou seja, até o julgamento de todos os recursos cabíveis em lei. Entretanto, em julgamento ocorrido em 2016, o STF decidiu que a pena pode ser imposta já a partir do julgamento de segunda instância, o que é atentado à presunção de inocência e, por conseguinte, ao Estado de Direito. Por outro lado, a lei eleitoral brasileira considera inelegíveis aqueles que tenham contra si decisão penal condenatória de segundo grau. Como Lula será julgado agora pelo TRF-4, seria aplicável o entendimento do STF, redundando na impossibilidade de registro de sua candidatura e mais ainda: seu recolhimento à prisão”, ressalta João Fábio Silva da Fontoura. O advogado lembra também que o direito processual brasileiro prevê recursos que são capazes de suspender a eficácia da decisão até que eles sejam apreciados. Ele menciona os embargos de declaração e os embargos infringentes