Foto: Nei Pinto / TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu parcialmente a um recurso da Prefeitura de Salvador contra decisão de primeiro grau sobre uma ação popular contra os altos salários pagos aos comissionados no Executivo Municipal, entre 2013 e 2016. Uma ação popular ajuizada pelo vereador José Trindade e deferida pela 8ª Vata da Fazenda Pública proibiu a prefeitura de pagar a funcionários como remuneração básica bruta valor maior do que aquele fixado em lei para o cargo de prefeito - R$ 18.038,10, segundo Lei Municipal 8.362/12, citada na ação. A determinação abre exceção para parcelas indenizatórias, 13º salário e adicional de férias. Também ficou estabelecido, conforme decisão da primeira instância, que o excedente desse valor deve ser depositado nos cofres públicos. No agravo de instrumento impetrado pelo Município, é solicitado o direito do contraditório para os beneficiários dos pagamentos que seriam ilegais, alegando se tratar de "verbas destinadas ao sustento de pessoas e de famílias, historicamente recebidas sem qualquer objeção". A prefeitura alegou também que o salário vigente para o cargo do prefeito não é mais aquele estabelecido na lei de 2012, mas na lei 9.184/2016, fixado em R$ 24.875,00. A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do recurso, determinou a inclusão dos comissionados beneficiados pelo "ato supostamente ilegal", mas afastou a obrigação imposta ao município de depositar aos cofres públicos os valores que excederam ao teto legalmente estabelecido, entre o período de 2013 e 2016. "Devendo tal análise ser dirimida no mérito da ação principal, no decorrer da instrução processual, sobretudo diante da controvérsia existente quanto à legalidade da aplicação das Leis Complementares nº 58/2012 e 63/2015", diz a decisão. A desembargadora, por outro lado, manteve a multa a ser aplicada em caso de descumprimento: R$ 5 mil, com teto de R$ 100 mil.