sábado, 29 de outubro de 2011

Cobrança via redes sociais pode render ação judicial

Se você é usuário de redes sociais, como Facebook, Twitter e Orkut, e está com dívidas, é bom ficar atento: algumas empresas viram nas redes uma forma de localizar cliente inadimplentes “deslocalizados” pelos canais formais de cobrança. No entanto, especialistas em defesa do consumidor advertem que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor não deve ser submetido a qualquer constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Ainda que a mensagem seja encaminhada particularmente, pode caber indenização por violação de intimidade ou constrangimento por parte dos credores.
Um estudo recém-divulgado pelo Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobranças (Geoc) comprovou a eficiência das redes sociais em encontrar os “deslocalizados”: do total de 852 pesquisados de todo o País, 613 tinham perfil no Facebook.  De acordo com Anna Zappa, superintendente do Geoc, o grande gargalo da cobrança atualmente é justamente a localização dos inadimplentes. Para isso, ela justifica o uso das redes sociais, sem ferir o CDC. “O Facebook se mostrou uma ferramenta bastante eficiente na localização desses clientes sem qualquer custo. Esse contato permite obedecer ao CDC porque existe uma maneira de mandar a mensagem apenas para o usuário, o que garante o mesmo sigilo do SMS, e-mail ou carta. Nesse caso, não há nenhum tipo de exposição pública”.

Fonte: A tarde

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