O Juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara
Cível da Comarca de Jequié, recebeu a ação civil pública do Ministério
Público Estadual-MPE e, nesta segunda-feira (28/12), despachou acatando
ao pedido de antecipação de tutela, determinando por meio de liminar
(decisão provisória), o afastamento da prefeita Tânia Britto e do
secretário de Educação, João Magno Chaves (já exonerado do cargo), com a
indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis. No despacho, o Juiz
determina a intimação do vice-prefeito Luiz Sergio Suzarte Almeida,
“Sérgio da Gameleira”, para assumir o cargo devendo o mesmo responder
aos ofícios do Ministério Público acerca da falta de aulas na rede
municipal, num prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Ao
deferir a liminar o Juiz determina o afastamento da prefeita e do
secretário, sem prejuízo de suas remunerações até o final da instrução
processual, determinando ainda a indisponibilidade dos bens dos
acionados até o julgamento final da ação. É determinado ainda, o
imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos
mesmos na rede bancária com filiais em Jequié. ”Em função da urgência
que o caso requer que se oficie diretamente aos Juízes das Comarcas de
Jitaúna, Itagí, Ibirataia, Ipiau, Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e
Itajibá, comunicando-lhes acerca da indisponibilidade dos bens dos
acionados, solicitando-lhes as medidas necessárias perante os cartórios
de imóveis dessas localidades”. É determinado ainda o envio de ofício à
Receita Federal, requisitando as cinco últimas declarações do Imposto de
Renda dos acionados que deverão ser arquivadas em cartório,
observando-se o sigilo fiscal. A prefeita e o ex-secretário irão
responder à ação cabendo recurso acerca da decisão.
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