Foto: Divulgação
O habeas corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e
vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher
previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros
julgaram o recurso da defesa de um homem acusado perante a Justiça de
Alagoas de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas
determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter
distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência
nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e
testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso
preventivamente. As informações foram divulgadas no site do
STJ. Passados quase dois anos da imposição das medidas de proteção, o
Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto
agressor. Inconformado com a decisão de primeiro grau, sob a alegação
que as medidas ferem seu "direito de ir e vir", o homem recorreu então
ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas corpus. O
Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o habeas
corpus não é o instrumento legal adequado. A Defensoria Pública do
Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao Superior
Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não
prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas
protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas
corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de
Justiça de Alagoas analise a questão. "Se o paciente (autor do pedido de
habeas) não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de
seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima,
tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se
encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se
cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do
paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva", anotou o STJ na
decisão.
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