O juiz Guilherme Ferofiglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível de
São Paulo, condenou o site O Antagonista e o jornalista Mário Sabino a
indenizar em R$ 35 mil o procurador da República Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves por danos morais. Em novembro de 2016, o site publicou erroneamente
uma foto do procurador para ilustrar uma notícia sobre as ligações do advogado
Luiz Carlos dos Santos com o PCC.
Foto: google.com |
A notícia se chamava Direitos Humanos do PCC. De acordo com
as investigações a que O Antagonista se referia, o advogado, na época
vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo (Condepe),
trabalhava para o PCC. Para ilustrar a nota, o site publicou uma foto do
procurador da República, que é autor da proposta de criminalização do caixa
dois eleitoral no pacote de reformas apelidado de “dez medidas contra a
corrupção”. Durante as eleições de 2018, Gonçalves trabalhou na Procuradoria
Eleitoral de São Paulo. É uma figura conhecida do meio jurídico, portanto.
Dois dias depois da publicação da foto errada, O Antagonista
publicou uma nota de esclarecimento, mas o juiz Guilherme Dias considerou a
medida insuficiente. Não necessariamente quem leu o texto original teve acesso
à errata, afirmou, na sentença.
Para o magistrado, O Antagonista não apresentou nenhuma justificativa
razoável para o erro e, por isso, deve ser responsabilizado. “Evidente que a
falha do requerido violou direito da personalidade do autor, na medida em que
vinculou sua imagem a conteúdo difamante (prática de ato criminoso, prisão,
envolvimento com facções criminosas), o que é suficiente para abalar a
reputação da vítima”, escreveu.
O procurador foi representado no caso pelo advogado Fernando
Neisser. Segundo ele, depois da nota do Antagonista, seu cliente recebeu
algumas dezenas de ligações e mensagens pedindo explicações e alertando para a
confusão.
Neisser pedia indenização de R$ 150 mil e exigia que o texto
fosse retirado do ar. A liminar foi concedida para obrigar O Antagonista a
apagar a notícia, mas a indenização ficou em R$ 39 mil: R$ 35 mil por danos
morais e R$ 4 mil de honorários de sucumbência.
O jornalista Mário Sabino foi condenado por ser um dos
responsáveis pelo site e por ter sido o único arrolado no polo passivo da ação.
O procurador também queria a responsabilização de outras duas pessoas, por
terem compartilhado a notícia em seus perfis no Facebook, mas o juiz negou o
pedido.
Clique aqui para ler a sentença
*Fonte: conjur
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