Foi sancionado nesta segunda-feira (05/08/2013), o Estatuto
da Juventude, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. O estatuto trata dos
direitos da população jovem entre 15 a 29 anos, além de definir os princípios e
diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em
âmbito federal, estadual e municipal. Atualmente, existe cerca de 51 milhões de
brasileiros considerados jovens, maior número já registrado no País.
O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como
educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às
necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e
diversidade. Por outro lado, faz com que novos direitos como os direitos à
participação social, ao território, à livre orientação sexual e à
sustentabilidade sejam assegurados pela legislação. Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto
também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua
participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos
Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.
As principais novidades do Estatuto são o direito de
estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia
entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar
de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em
40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os
jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não
terão o direito.
A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a
direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público,
esporte, liberdade de expressão e trabalho. Institui o Sistema Nacional de
Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.
Acesse na íntegra a Lei n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude no endereço abaixo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm.